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Retenção

RETENÇÃO RECONTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Alpe Empresarial coloca em ação todo seu de time de especialista com a missão de identificar e recuperar os valores indevidamente retidos, através das normas vigentes, na divergência de Retenção – Lei 9711/98 e Lei12715/12, as empresas contratantes de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, que por imposição legal devem reter11% ou 3,5% (Regime de desoneração da Folha de Salário), do valor bruto da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo da Prestação de Serviços.

 

 

CRÉDITOS RETIDOS

Via de regra, as empresas utilizam de boa parte de seus créditos retidos, todavia sempre existe um saldo residual que através de meios normais de contabilidades não são verificados. É necessária uma análise mais minuciosa dos documentos contábeis e fiscais através da recontabilização, que vem a ser uma auditoria contábil, com objetivo de localizar créditos passíveis de serem utilizados na compensação de contribuições previdenciárias vincendas. Desta forma, este trabalho visa apurar possíveis créditos existentes nas retenções realizadas pela sociedade empresária e utilizá-los na compensação de contribuições previdenciárias. vincendas.

RECONTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
RETENÇÃO LEI 9.711/98 / LEI 12.715/12

A Lei Federal 9711/98 e Lei Federal 12715/2012, bem como a IN SRF 971/2009 tratam das retenções que as EMPRESAS de cessão de mão de obra ou empreitada devem realizar nas notas fiscais. Além do que, regulamentam a forma que devem ser realizadas as compensações mensais entre CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL e CRÉDITOS RETIDOS EM NOTAS FISCAIS.

O artigo 113 da IN SRF 971/2009, normatiza a forma como devem ser realizadas as compensações ou pedido de restituição, remetendo a IN SRF 1300.

O artigo 17 e 60 inciso I da IN SRF 1300, possibilita a apropriação extemporânea de crédito retido, desde que ocorram devidas retificações das GFIP na competência da retenção.

O Crédito extemporâneo oriundo da recontabilização de retenções das notas fiscais deve ser computado através da retificação da GFIP nos termos da Solução de Consulta SRF 5/2012 e da farta legislação sobre o tema. O artigo 17 da IN SRF 1300 permite o pedido de restituição do valor retido, já o artigo 60 da IN SRF 1300 permite o pedido de compensação com CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL ou CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O FATURAMENTO.

A compensação dos créditos da retenção com a CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O FATURAMENTO está alicerçada no artigo 56, parágrafo 7º e 8º da IN 1300.