PIS e Cofins
IDENTIFICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DOS INSUMOSRECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Alpe Empresarial desenvolve todo trabalho na identificação e recuperação de valores com time de especialistas tributários, através das normas vigentes no PIS e COFINS, encontra e disponibiliza das contribuições apuradas, os créditos extemporâneos dos Insumos, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
SUPERIOR TRIBUNAL DA JUSTIÇA
A conceptualização da essencialidade como pré-requisito da determinação de Insumo no PIS e na COFINS, também é adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual, acredita não existir um rol taxativo na legislação sobre quais materiais são Insumos, na indústria ou na Prestação de Serviços. Esta determinação ocorrerá através da essencialidade do produto na cadeia produtiva ou na Prestação de Serviços.
Cabe às empresas que apuram o PIS e COFINS pelo regime não-cumulativo efetuarem uma análise criteriosa acerca de suas aquisições de produtos e serviços no sentido de identificarem créditos não aproveitados.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS
(REGIME NÃO CUMULATIVO)
Quem paga o imposto de renda de pessoa jurídica e escolheu o critério não cumulativo, tem direito de receber de volta créditos do que foi pago por PIS & COFINS. Esse crédito é calculado mediante a aplicação de alíquotas de 7,6% para COFINS e
1,65% para PIS.
O que dá direito a isso, é a aquisição de bens para revenda ou então para bens e serviços utilizados como Insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou à prestação de serviços.
Não dará direito ao crédito fiscal, a aquisição para revenda de bens pertencentes à cadeia monofásica ou àqueles submetidos a alíquotas concentradas. As aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas utilizadas como Insumos, também, não dão direito ao crédito fiscal.