Direito Creditório
UTILIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAISToda e qualquer DEMANDA JUDICIAL que for direcionada contra o Poder Público Direto e Indireto, seja Federal, Estadual ou Municipal e que o AUTOR desta lide obter êxito, será necessário manejar uma EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
A EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA só ocorre quando já existe o trânsito em julgado da AÇÃO ORDINÁRIA. Todavia, no trâmite da EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA podem ocorrer vários recursos e discussões. Quando não existe mais possibilidade de serem interpostos recursos pelo PODER PÚBLICO e o crédito em execução já se encontra líquido, certo e exigível, constitui então o direito creditório.
A RECEITA FEDERAL DO BRASIL com intuito de regulamentar norma constitucional, editou a IN SRF 1300 que dispõe em seu artigo 41 a previsão de compensação de créditos tributários federais vencidos e vincendos com direitos creditórios oriundos de Ações de Repetição de Indébito.
O contribuinte que não for proprietário de direitos creditórios oriundos de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO poderá também buscar no mercado a compra deste direito creditório e utilizá-lo, desde que a cessão do direito creditório seja realizada
dentro do processo de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA NACIONAL. Caso contrário o direito creditório será considerado com o DIREITO CREDITÓRIO DE TERCEIRO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PAGAMENTOS DE TRIBUTOS
O direito creditório nada mais é do que o valor líquido, certo e exigível de um crédito contra o PODER PÚBLICO, ao qual não foi ainda solicitado precatório requisitório de pagamento.
O direito creditório está regulamentado pelo artigo 910 parágrafo 1º do CPC/2015, bem como do artigo 100 da Constituição Federal.
O pagamento de tributos com direitos creditórios, tem fundamento no artigo 100, parágrafo 9º e 10º da Constituição Federal, que regulamenta a possibilidade de compensação de tributos vencidos e vincendos, com os referidos direitos creditórios.
A compra de creditório de terceiros no mercado é interessante, pois é possível encontrar este ativo tributário com deságio considerável. Logo a ideia de GESTÃO TRIBUTÁRIA, através da utilização de direito creditório é saudável, lícita e legítima.
A utilização de direitos creditórios adquiridos no mercado com deságio é uma ótima opção de gestão tributária possibilitando que o contribuinte obtenha ECONOMIA DE TRIBUTOS DE FORMA LÍCITA e legítima.